segunda-feira
Assim também você, esposa, deve
obedecer ao seu marido. (1Pe 3.1a)
Não é o marido que deve obedecer à
esposa. Seria uma inversão de papéis de um e de outro, com sérias consequências
em médio e longo prazo, que poderiam, até mesmo, causar problemas complicados
para os filhos.
O ensino de Pedro a esse respeito é o mesmo que o de Paulo. Na sua Carta aos
Efésios, o apóstolo aos gentios diz: “Esposa, obedeça a seu marido, como você
obedece ao Senhor” (Ef 5.22).
As esposas não devem se aborrecer com esse
conselho unânime dos apóstolos. E nem os maridos têm o direito de subjugar as
esposas por causa disso.
Como o Novo Testamento coloca a
questão, as obrigações impostas não se dirigem exclusivamente às esposas nem
exclusivamente aos maridos.
O que Deus pede à mulher combina com a natureza do
homem (ele quer ser o cabeça do lar). O que Deus pede ao homem combina com a
natureza da mulher (ela quer ser amada).
“O marido tem autoridade sobre a
esposa, assim como Cristo tem autoridade sobre a Igreja”, e deve amar a esposa
“assim como Cristo amou a Igreja”.
A esposa deve obedecer ao seu marido “assim
como a Igreja é obediente a Cristo”. Nessa seção de conselhos conjugais, o nome
de Cristo é citado sete vezes em apenas doze versículos (Ef 5.22-33).
É o
Senhor da Igreja que amarra o marido à mulher e a mulher ao marido,
posicionando-os como o Cordeiro e a sua Noiva são posicionados.
Tanto a mulher como o homem são
mutuamente protegidos pelos mandamentos dados por Pedro e Paulo.
Este último
lembra que “diante de Deus, nem o homem nem a mulher existem separadamente”
(1Co 11.11, CIN).
A esposa não tem plenos direitos sobre a sua pessoa, mas
partilha-os com o marido, e vice-versa.
A mulher só ou o marido só não devem
interromper suas relações sexuais. Essa decisão deve ser conjunta, por algum
motivo e por algum tempo (1Co 7.1-5).
– Vencidas as reservas mútuas, a
mulher e o homem podem conviver sem problemas!
Fonte: Retirado de Refeições Diárias com os
Discípulos. Editora Ultimato.
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